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13 dezembro, 2010

PROJETO DO NOVO CPC CAUSA POLÊMICA.

O Projeto do Novo Código de Processo Civil deu seu primeiro passo, sendo aprovado pela comissão especial, criada pelo Senado. O Projeto de Lei (PLS 166/2010) prevê mudanças no CPC, tendo como principal objetivo, dar maior agilidade as ações. Veja algus pontos do Projeto.

  1. Institui a figura do amicus curiae ("amigo da corte"): o Tribunal, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades especializados na temática debatida (como, por exemplo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ou a Agência Nacional de Telecomunicações). Tal intervenção não implicará modificação de competência. 
  2. Facilita os trâmites da reconvenção, permitindo ao réu que, na mesma ação em que ele sofre acusação, possam ser feitos pedidos contra o autor da ação. 
  3. Modifica a penhora on line, evitando o bloqueio de todos os fundos líquidos dos devedores. 
  4.  Estabelece a realização de audiências de conciliação como passo inicial do processo judicial.
  5. Adota as soluções dos recursos já firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que serão obrigatórias não apenas para os demais Tribunais de segunda instância, como também para os juízes de primeiro grau.
  6. Torna o reexame necessário apenas para causas acima de 1.000 salários mínimos. 
  7. Estabelece que todos os prazos correrão em dias úteis, sendo em dobro para a advocacia pública. 
  8. Possibilita julgamento de ações improcedentes, mesmo sem ouvir o réu do processo, no caso em que as teses em questão já tiverem sido fruto de jurisprudências pelos Tribunais Superiores. Nesse mesmo sentido, quando o juiz entender que a decisão é procedente, também em assuntos já pacificados, o magistrado poderá proferir a sentença imediatamente após o prazo de defesa.
  9. Dá, em vários dispositivos, preferência pela utilização dos meios eletrônicos como instrumental para os atos processuais. 
Outro ponto importante é a restrição ao número de recursos, instituindo-se na primeira instância, como regra, a existência de apenas um recurso; segundo os autores, tal medida acarretaria na diminuição do tempo das ações pela metade.

O projeto dá maior poder a Jurisprudência, já que ações com conteúdos semelhantes, poderão ser resolvidos, levando-se em conta a decisão de Tribunais Superiores, tal instrumenoto é denominado incidente de resolução de ações repetitivas.

Apesar dos pontos positivos, o projeto vem gerando grande polêmica no cenário jurídico, recebendo críticas de diversos especialistas.

ENTENDA MELHOR O ASSUNTO: 

Confira a entrevista concedida à CBN pelo Professor Costa Machado (Professor de Teoria Geral do Processo e Direto Processual Civil da Faculdade de Direito da USP).


Debate entre Marlus Augusto Melek, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, e Marcos da Costa, vice-presidente da OAB-SP.


Mais Informações:

BAIXAR O PROJETO DO NOVO CPC :  CLIQUE AQUI 
QUADRO COMPARATIVO:  CLIQUE AQUI

PARTE 1


PARTE 2



FONTES: AGÊNCIA SENADO, YOUTUBE, RÁDIO CBN.

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